TCM representa contra Prefeitura baiana por nomeação irregular de coordenadores

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) consideraram procedente, na sessão de quarta-feira, 14/08,  representação feita contra a prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga de Jesus, em razão de irregularidades na nomeação de servidores para o cargo de “coordenador”, que foram realizadas no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou à gestora multa de R$2 mil e determinou a imediata exoneração dos 14 servidores do cargo.

Ao examinar o processo, o conselheiro concluiu que a prefeita utilizou de forma indevida a Lei Municipal nº 803/2009, cuja inconstitucionalidade foi declarada pela Justiça ao analisar Ação Civil Pública. Portanto, a promoção dos 14 servidores municipais ao cargo de “coordenador”, segundo ele, fere sentença judicial. A lei foi impugnada em razão da ausência de descrição das atribuições do cargo, o que impede o seu enquadramento nas hipóteses constitucionais dos cargos de comissão – previstos no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal – como de direção, chefia ou assessoramento.

O conselheiro Nelson Pellegrino, no voto, confirmou a procedência da irregularidade denunciada ao TCM e determinou a imediata regularização da situação funcional de todos os servidores municipais que ocupem o cargo de “coordenador” na estrutura organizacional da Prefeitura de Cachoeira.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom / TCM/BA