Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta terça-feira, 5/5, recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.
A Prefeitura de Barra do Mendes, na Chapada Diamantina, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.
Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.
O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades.
Uma gestora
Já as contas da Prefeitura de Taperoá, no Baixo Sul baiano, referentes ao exercício de 2023, da prefeita Christianne Mary Pereira Guimarães, receberam parecer prévio pela rejeição em razão da não complementação do saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022. Foi registrado, ainda, a realização de gastos com pessoal em percentual superior ao legal.
Por esta razão, além das duas multas imputadas nos valores de R$5 mil e R$22.203,07, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes contra as finanças públicas, por parte do gestor.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA