TCM aprova contas de uma cidade e rejeita de outra na Bahia

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) emitiram hoje, 29/7, parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Porto Seguro a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade da então prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira.

O conselheiro Plínio Carneiro, no voto/vista no processo instaurado para analisar o recurso ordinário apresentado pela gestora, acatou novos documentos e propôs que as contas fossem aprovadas com ressalvas, e não rejeitadas, como recomendaram a princípio, os conselheiros Ronaldo Sant’Anna e Nelson Pellegrino.

A ex-prefeita, no recurso ordinário, pediu uma reavaliação dos gastos com pessoal – que foi o motivo para os votos pela rejeição. Ela solicitou a exclusão de R$4.507.146,44 relativos à terceirização de mão de obra, que foram juntados aos gastos com pessoal e que elevaram o percentual para além dos 54% permitidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal. Além disso, contestou a determinação de ressarcimentos relativos a despesas realizadas com refeições de servidores municipais, defendendo que não houve dano ao erário, vez que o recurso foi utilizado em interesse público.

Após o relato do conselheiro Plínio Carneiro Filho sobre os novos documentos e alegações apresentadas da gestora que o convenceram a acatar o recurso ordinário e propor a reformulação do juízo de mérito das contas, o conselheiro Nelson Pellegrino decidiu reformular seu voto e referendar o parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Porto Seguro.

No novo parecer, a aplicação de multa relativa aos vencimentos anuais da gestora, no valor de R$105.300,00, foi reduzido para R$26.325,00, representando o percentual de 7,5% de seus vencimentos, em atenção ao artigo 5 da LRF; também foi retirado como um dos itens  motivadores da rejeição das contas os gastos de R$7.542.072,59 com as festividades da cidade, uma vez que as despesas ainda necessitam de uma análise mais apurada; e  exclusão da determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.455,42, levando em consideração que não foram identificados pagamentos ilegais. A ex-prefeita, terá que pagar, no entanto, multa de R$ 4 mil pelas falhas elencadas no relatório das contas.

Rejeição

Os conselheiros também recomendaram aos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Nova Redenção, a rejeição das contas anuais da prefeitura, referentes ao exercício de 2020 – de responsabilidade de Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares.

O Ministério Público de Contas, representado no processo pelo procurador Danilo Diamantino, também opinou pela rejeição das contas. Isto porque s prefeitura não cumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a “restos a pagar”. Por conta da ilegalidade, será feita representação contra a gestora no Ministério Público Estadual, para eventual instauração de processo por improbidade administrativa. A gestora foi ainda, por esta razão, multada em R$5 mil.

O processo sobre a prestação de contas foi concluído na sessão plenária de ontem, após pedido de vistas do então conselheiro Mário Negromonte. Como ele não emitiu voto antes da aposentadoria, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto o pautou para que os conselheiros opinassem sobre o relatório/voto original, do conselheiro Plínio Carneiro Filho. Todos os conselheiros presentes referendaram o voto do relator que pune a então gestora da Prefeitura de Nova Redenção.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA