Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram na sessão desta quinta-feira, 28/8, às Câmaras de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras baianas. Duas dessas contas são relativas ao exercício de 2023, uma ao ano de 2022 e outra de 2021.
Foram aprovadas – ainda que com ressalvas – as contas de 2023 da Prefeitura de Abaré, do prefeito Fernando José Teixeira Tolentino; e de Gentio do Ouro, da responsabilidade de Robério Gomes Cunha.
Já em relação ao exercício de 2022, as contas aprovadas foram as da Prefeitura de Teodoro Sampaio, da responsabilidade de José Alves da Cruz. E, de 2021, foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Tanquinho, na gestão de José Luiz dos Santos Reis.
Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito, aplicando multas de R$1,5 mil (Teodoro Sampaio); R$3 mil (Tanquinho); e R$15 mil (Abaré) pelas ressalvas indicadas nos relatórios. O prefeito de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz, também foi multado em R$3.360,00, em razão da ausência de comprovação da divulgação tempestiva do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre de 2022.
Não foi aplicada multa ao prefeito de Gentio do Ouro pela pouca relevância das ressalvas.
Reprovação
Os conselheiros também recomendaram aos vereadores que compõem a Câmara de Rodelas que rejeitem as contas da Prefeitura – de responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira –, relativas ao exercício de 2023. As contas tiveram parecer pela reprovação, do TCM, em razão da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal em percentual inferior, 23,42. ao mínimo (25%) exigido pela Constituição.
O parecer também indicou – como ressalvas – a ocorrência de déficit orçamentário de R$232.899,84; a não apresentação de certidões e comprovantes da dívida fundada; uma indisponibilidade financeira de R$6.535.951,41 ao final do exercício para cobrir as obrigações pactuadas de curto prazo e as despesas compromissadas a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura; não apresentação do Relatório de Controle Interno; e a omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.
Pelas irregularidades, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA