Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Reis, relativas ao exercício de 2022. O parecer, que teve como relator o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, foi apresentado e julgando na sessão desta terça-feira, 22/7.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou – nas contas de governo – a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais, registrado na Dívida Fundada, no montante de R$1.104.796,39. Como a irregularidade não repercutiu no mérito das contas, o relator deixou de aplicar multa ao gestor.
O município de Salvador arrecadou, em 2022, recursos no montante de R$9.663.547.827,51 e realizou despesas na quantia de R$9.116.353.616,24. A comparação entre receita e despesa indica a ocorrência de superávit orçamentário de R$547.194.211,27, mantendo a trajetória de resultados orçamentários superavitários observada nos últimos exercícios.
Em relação aos restos a pagar, o saldo (R$3.030.098.922,54) deixado em caixa pelo gestor foi suficiente para cobrir este tipo de despesa, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.
A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$2.633.368.604,40, que correspondeu a 30,88% da Receita Corrente Líquida (de R$8.527.861.664,44), em cumprimento ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na área da Educação, a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal R$1.654.650.937,95, que equivale a 26,70% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em observância ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
Sobre os recursos do Fundeb, a administração municipal investiu R$739.733.144,36, que representou 81,85% dos recursos originários do fundo, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, cumprindo a aplicação mínima de 70%.
Já na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$969.419.317,62 em ações e serviços de saúde oferecidos à população, o que representou 17,71% da arrecadação de impostos destinados para esta finalidade, em atenção ao índice mínimo exigido de 15%.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela aprovação com ressalvas dessas contas.
Outras cidades
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, às Câmaras de Vereadores, a rejeição das contas das Prefeituras de mais três municípios. Essas contas são relativas aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.
As contas de 2020, da Prefeitura de Fátima, da responsabilidade do ex-prefeito Manoel Missias Vieira, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, se aposentou sem analisar a matéria. Os conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – pela rejeição das contas em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. O gestor foi multado em R$6 mil.
Já a prestação de contas da Prefeitura de Glória, sob responsabilidade de David de Souza Cavalcanti, referente ao exercício de 2021, foi rejeitada em virtude da insuficiência de recursos para suportar os créditos abertos por superávit financeiro (R$2.894.756,72) e excesso de arrecadação (R$4.131.966,45). Também foi identificada – pela área técnica do TCM – a abertura de créditos extraordinários sem comunicação ao Poder Legislativo e a ausência de caracterização de situação de imprevisibilidade.
David Cavalcanti foi punido com uma multa de R$3 mil.
E a Prefeitura de Itaberaba, de responsabilidade de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da prática de irregularidades em processos licitatórios. O gestor foi multado em R$5 mil.
Cabe recurso às decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA