A droga que saiu da comunidade de Paraisópolis (SP) poderia render quase R$ 5 milhões para os criminosos.
Os policiais prenderam, no domingo, 6/8, no Km 205 da BR 135, em São Desidério, no Oeste baiano, um traficante com droga em um ônibus de viagem. O homem de 24 anos levava 26,59 Kg de cocaína.
Durante operação de combate ao crime foi abordado um ônibus de turismo. Ao subirem no veículo, os policiais iniciaram a checagem da documentação do motorista e dos ocupantes.
Um dos passageiros levava duas mochilas debaixo da poltrona onde ele estava sentado. Após alguns minutos de conversa, ele confessou que transportava droga. Dentro das mochilhas, foram localizados tabletes de cocaína, que posteriormente somaram 26,59 Kg (Vinte e seis quilos e quinhentas e noventa gramas) da droga.
O homem que reside no estado do Piauí, admitiu que ‘pegou’ a cocaína na comunidade de Paraisópolis, em São Paulo. Disse também que levaria a cocaína para a cidade de Picos (PI) e ganharia 2.000 reais pelo serviço.
O passageiro preso e a droga apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Barreiras para registro do flagrante. A pena prevista para este tipo de crime é de até 15 anos de prisão.
Embriaguez
Em outra ação, aPolícia Rodoviária Federal flagrou o condutor de uma caminhonete FIAT/Toro dirigindo alcoolizado. A ação foi registrada no Km 725 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no Extremo Sul baiano.
Durante fiscalização preventiva de acidentes, os PRFs deram ordem de parada a caminhonete e na abordagem, foram solicitados os documentos pessoais e do veículo para checagem nos sistemas de consulta.
Ao se aproximarem do carro, os policiais perceberam que a condutor apresentava sinais nítidos de embriaguez como odor etílico. Ele foi convidado a realizar o teste com etilômetro (bafômetro) e ao soprar o aparelho, o resultado aferiu 0,68 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez. O teste no aparelho apresentou índice 2 vezes superior ao valor considerado como crime que é de 0,34 mgL.
Diante da situação, o aposentado de 61 anos, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Eunápolis (BA) e apresentado à autoridade policial de plantão.
Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.
Fonte: Nucom / PRF/BA