Justiça baiana censura reportagem e ainda queria quebrar o sigilo da fonte

Por causa de uma decisão liminar, o jornal digital Poder360 teve de excluir o nome e a imagem de uma delegada de uma reportagem sobre conflito de interesses. O veículo de imprensa informou que vai recorrer da decisão que estabeleceu a censura ao seu trabalho.

Segundo o Poder360, a decisão judicial foi tomada após uma série de iniciativas que tinham como objetivo constranger a empresa, como uma notificação extrajudicial do ADPEB (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia) e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte.

A PF dera prazo de 15 dias para que o Poder360 informasse a data e o horário em que a redação recebeu os dados usados na reportagem “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, publicada no dia 21 de agosto de 2025.

O texto trata de representação apresentada à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil contra três advogados que teriam manipulado elementos do processo para produzir provas fraudulentas em uma ação de divórcio.

O jornal digital se negou a fornecer as informações e contestou o pedido por meio de ofício produzido por seus advogados, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O veículo alegou que compartilhar a data e o horário em que as informações foram obtidas permitiria o cruzamento com dados externos e, assim, levar à exposição da fonte jornalística.

A ADPEB, por sua vez, havia enviado notificação extrajudicial ao Poder360 pedindo a exclusão de uma outra reportagem, intitulada “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”.

Esse texto informou que um dos advogados envolvidos no caso havia atuado em defesa da própria delegada em outra ação e que mesmo assim ela não se declarou suspeita para conduzir a investigação.

Fonte: Conjur