O direito à educação não pode ser interrompido por um leito hospitalar ou por um quarto transformado em espaço de recuperação. Foi com essa compreensão do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) ao aprovar, na sessão plenária da última segunda-feira (23), a Resolução CEE nº 46/2026, que estabelece normas para o atendimento educacional em ambiente hospitalar ou domiciliar aos estudantes matriculados nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino.
A nova normativa consolida, no âmbito estadual, um direito já previsto na legislação federal, mas que ainda carecia de regulamentação específica na Bahia: a garantia de continuidade dos estudos a alunos da educação básica impossibilitados de frequentar a escola por motivo de tratamento de saúde, seja por período curto ou prolongado. As diretrizes definem o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar como uma medida pedagógica de caráter inclusivo e temporário, destinada a assegurar que o estudante não tenha sua trajetória escolar interrompida em razão do adoecimento.
Na prática, isso significa que o estudante, mediante apresentação de laudo médico ou relatório clínico, terá direito a acompanhamento pedagógico presencial ou remoto, adaptado à sua condição clínica, sempre com a presença de um responsável adulto. O Documento deixa evidente que o direito independe do tempo de afastamento e não se trata de um favor institucional, mas de uma obrigação do sistema de ensino.
A escola deverá receber o relatório clínico, elaborar parecer pedagógico, organizar o currículo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), e designar professores habilitados para o atendimento. Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a docência caberá a profissionais com Licenciatura em Pedagogia. Já nos anos finais e no Ensino Médio, o atendimento deverá contemplar docentes das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Cada estudante terá um Plano de Atendimento Individualizado, construído em conjunto pela equipe pedagógica e pela família e, ao término do período de atendimento, os professores deverão emitir relatório pedagógico a ser incorporado à vida escolar do estudante.
Ao aprovar a Resolução nº 46/2026, o CEE-BA mais do que assegura a oferta de conteúdos, a normativa preserva vínculos, autoestima e perspectiva de futuro. “ Ao invés de exclusão silenciosa, a escola passa a atravessar as portas do hospital e os limites da casa. Num estado com dimensões territoriais e realidades sociais tão diversas quanto a Bahia, a regulamentação cria segurança jurídica para as escolas e estabelece um protocolo claro de atuação. Também abre espaço para que os sistemas municipais de ensino façam adesão integral ou parcial aos dispositivos da resolução”, disse o presidente do CEE, Roberto Gondim.
Com a matéria encaminhada para homologação da secretária da Educação do Estado da Bahia, a expectativa é de que a publicação oficial consolide um novo capítulo na política de educação inclusiva baiana.
Fonte: Ascom/CEE-BA
Governo do Estado da Bahia