Advogada baiana denuncia omissão da OAB que passou a apoiar o agressor

Laila Hage afirma que a instituição teria se habilitado no processo para atuar em favor do investigado

A advogada baiana, Laila Hage, fez uma denúncia contra a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, ao questionar a atuação da entidade em um processo relacionado à medida protetiva contra o ex-companheiro e também advogado Leonardo Dias Santos.

A omissão da OAB em muitos casos onde deveria defender as prerrogativas dos advogados cerceado pelo STF e agora parece mostrar pouca importância a um caso grave e sério contra uma mulher e ainda grávida.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Laila Hage afirma que a instituição teria se habilitado no processo para atuar em favor do investigado, mesmo diante das acusações de violência doméstica.

Nos autos da minha medida protetiva, a OAB Bahia se habilitou […] para defender o meu agressor. Ele foi suspenso pela mesma OAB, que agora está defendendo ele”.

Na gravação, a advogada também faz um apelo público e critica a postura da entidade. “Eu peço que todas as advogadas do Brasil compartilhem, porque isso é inaceitável, em tantos níveis”, disse.

Leonardo já foi alvo de medida cautelar dentro da própria OAB, com suspensão temporária do exercício profissional. Ainda assim, segundo o relato, o processo disciplinar não foi concluído.

Relato de agressões

No mesmo vídeo, Laila detalha o histórico de violência que afirma ter sofrido ao longo de mais de cinco anos de relacionamento.

Eu fui vítima de violência doméstica pelo meu ex-companheiro por mais de cinco anos. Em todos os níveis, eu fui estrangulada, grávida, tive ossos quebrados, murro, chute, tapa, objetos arremessados

A advogada também afirmou ter sido alvo de ameaças constantes, inclusive contra familiares. “Fui sistematicamente violada, física e psicologicamente ameaçada. Ele ameaçava de morte meus pais e meu filho”, disse.

Segundo ela, a situação atual — envolvendo a atuação da OAB no processo — é algo que não esperava enfrentar após denunciar as agressões. O caso envolve medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha e segue em tramitação.

Posicionamento da OAB-BA

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia afirmou que a atuação no caso teve caráter exclusivamente técnico e se limitou à defesa de prerrogativas da advocacia, como o acesso aos autos e garantias ao exercício profissional, sem interferência no mérito da medida protetiva.

Nota na íntegra

A OAB Bahia, diante de publicações em redes sociais acerca de sua intervenção em processo judicial envolvendo medida protetiva de urgência, manifesta, em primeiro lugar, solidariedade a toda mulher em situação de vulnerabilidade e violência e reafirma seu firme e inarredável compromisso com o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero, inclusive da violência processual de gênero, que já foi definida pelo TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB-BA como infração disciplinar.

A Ordem ressalta que a conduta do advogado alvo da medida protetiva já é objeto de apuração regular no TED (Tribunal de Ética e Disciplina) desta Seccional, em estrita observância ao devido processo legal, no bojo da qual já foi adotada, oportunamente, medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional por 90 dias, prazo máximo permitido pela lei.

A OAB Bahia esclarece, todavia, que a atuação institucional no processo judicial restringiu-se, com exclusividade, à defesa de prerrogativas profissionais da advocacia, em duas frentes estritamente técnicas:

1) a garantia de acesso à íntegra dos autos aos advogados constituídos, expressão indissociável do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88; art. 7º, XIII a XV, da Lei nº 8.906/94), sobretudo diante da iminência de decretação de prisão fundada em peça sigilosa inacessível à própria parte;

2) o pedido de modulação da medida cautelar com o único propósito de preservar o exercício profissional nas dependências do Tribunal de Justiça, mediante as mesmas condições de segurança e escolta já praticadas.

A OAB-BA não formulou, e jamais formularia, qualquer juízo sobre o mérito da medida protetiva, cuja apreciação compete privativamente ao Poder Judiciário”.

Fonte: A Tarde