Serra Preta: Ônibus de estudantes é parado e notificado na PRF

Foram flagradas várias irregularidades e o veículo foi notificado e multado para regularizar as situações que não respeitam o CTB

Era fim de tarde e início de noite, de quarta-feira, 25/2, quando dezenas de serra-pretenses, que buscam melhorar de vida, estavam num ônibus para universitários contratado pela Prefeitura de Serra Preta quando o veículo foi parado (ação normal) no Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), na BR 116, para fiscalização, o que ocorre com todo motorista brasileiro.

Contudo, o que parecia ser natural se transformou em mais uma descoberta do descaso da Prefeitura, por meio da também omissa gestão da Secretaria de Educação que, no fim de ano passado, permitia transporte de alunos em mala de carro, já denunciado por este portal e que viralizou em toda a Bahia.

Quando os policiais realizaram a vistoria, descobriram uma série de irregularidades que permitiam achar ser um veículo ‘pau de arara’ de décadas passadas e igual o transporte de animais.

Os PRFs constataram:

01 – Falta de curso para a atividade do motorista;

02 – Excesso de passageiros (igual ao carro com 7 alunos em 2025);

03 – Não uso de cinto de segurança e

04 – Placa inelegível.

O veiculo ficou parado em torno de 30 minutos para verificação até a expedição das notificações e multas.

Falta de curso especial para dirigir ônibus escolar: Dirigir ônibus escolar sem o curso especializado obrigatório é infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. O curso é exigido pelo CTB (Art. 138) para condutores com mais de 21 anos e categoria D, sendo que, desde o fim de 2025, a renovação periódica foi eliminada, tornando-o vitalício.

Falta de cinto: A multa por dirigir ou transportar passageiros sem cinto de segurança é considerada uma infração grave, com valor de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o veículo pode ser retido para regularização.

Excesso de passageiros: A multa por excesso de passageiros é classificada como infração gravíssima segundo o Art. 231 do CTB, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. A medida administrativa inclui a retenção do veículo até a regularização (desembarque dos excedentes) ou, em casos mais graves, remoção ao pátio.

Placa ilegível: Conduzir veículo com placa ilegível (suja, apagada, quebrada ou encoberta) é uma infração gravíssima (Art. 230, VI, do CTB). A penalidade inclui multa de R$ 293,477 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo para regularização.

No total, além dos perigos pelas condições do veículo, falta de curso para o condutor foi de R$ 1.075,64 (um mil, setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Fonte: Delegacia da PRF/FS