TCM suspende licitação para compras de Kits Pedagógicos de Prefeitura baiana

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) ratificaram, na sessão desta quarta-feira, 26/3, liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Paulo Rangel, e determinaram a imediata suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Esplanada que teve por objeto o registro de preço para futura compra de “Kits Pedagógicos” para alunos da rede municipal.

A decisão se deu por um motivo inusitado. O edital especificava que o item “caneta esferográfica” deveria apresentar “furo lateral” no corpo, “o que direciona a aquisição para a fabricante da marca Bic e ofende o princípio da competitividade”.

Para o conselheiro Paulo Rangel, em uma primeira análise, há de fato direcionamento no certame, diante da especificação excessivamente detalhada do item, o que pode limitar a competitividade e favorecer apenas determinados fornecedores que atendem a tal requisito.

Além disso, a relatoria também considerou exíguo o prazo de três dias para apresentação de amostras, o que também pode interferir na competitividade do certame por impor um ônus desproporcional aos licitantes.

Desta forma, deve o prefeito José Naudinho Alves dos Santos promover as devidas retificações no edital do certame.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA