Nos 7 meses de 2023, a quantidade de casos de embriaguez ao volante nas rodovias federais impressiona: foram 1.978 motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas BRs do estado
Um homem de 58 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de hoje, 31/7, por se envolver em acidente ao conduzir veículo alcoolizado. O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 54 da BR 367, em Porto Seguro, n Extremo Sul da Bahia.
Uma equipe da PRF foi acionada para atender um acidente de trânsito na rodovia. No local, constatou-se que o condutor de um Fiat/Toro apresentava características visíveis de embriaguez.
A equipe convidou o motorista para realizar o teste do etilômetro, cujo resultado apresentou um índice de 0.41 mg de álcool por litro de ar alveolar. Ele confessou que fez uso de bebida alcoólica.
O infrator foi apresentado à autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Vale ressaltar, que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Fonte: Nucom / PRF/BA