Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu na manhã de hoje, 13/6, o condutor de um Onix alcoolizado. A ação foi registrada no Km 410 da BR 242, trecho do município de Seabra, na Região da Chapada Diamantina.
Os PRFs receberam uma denúncia via 191 que um homem a bordo de um carro preto estava totalmente embriagado na rodovia. A equipe conseguiu abordar o homem, no pátio externo de um posto de combustível e ao se aproximar do motorista, os policiais perceberam que ele apresentava sinais nítidos de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa.
O homem aparentava estar com a sua capacidade psicomotora alterada e tinha vestígios de um pó branco nas narinas, semelhante a cocaína. Foi realizada uma vistoria no interior do automóvel onde foi encontrada uma pequena porção de maconha.
O motorista foi submetido ao teste com etilômetro (bafômetro) e ao soprar o aparelho, o resultado aferiu 0,92 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.
Diante da situação, o homem de 39 anos, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Seabra e apresentado à autoridade policial de plantão.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.
Fonte: Nucom / PRF/BA